Icone do site
Favoritos

Cadastre-se para salvar seu imóveis

Preencha seu e-mail para ter acesso aos seus imóveis favoritos:

Você tem certeza que deseja apagar seus imóveis favoritos?

Excluir
Imóveis excluídos com sucesso

Desocupação

Voltar

1 - Preparar o imóvel para vistoria:

É fundamental que o imóvel esteja nas mesmas condições constantes na vistoria de entrada além de totalmente desocupado e limpo para a realização da vistoria de saída (confira o estado atual do imóvel com a vistoria de entrada). Se necessário efetuar reparos e/ou pintura, estes deverão ser providenciados antes da entrega das chaves. Se o imóvel foi locado com Pintura Nova, deverá ser devolvido também com Pintura Nova, com as mesmas características e qualidades. O aluguel somente será encerrado após o imóvel ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue no ato da locação. A vistoria de saída é acompanhada pelo inquilino e deverá ser agendada com 72 hrs ÚTEIS de antecedência.

Chaves, controle remoto e documentos abaixo:
Deverão ser entregues na Futurama Imóveis posterior a vistoria de saída. (As chaves do imóvel não serão recebidas antes da vistoria de saída)

Aquecedor:
Caso o imóvel tenha aquecedor, o locatário deverá providenciar a revisão e apresentar nota fiscal do serviço prestado por empresa competente.

2 - Documentos:

Deverão ser entregues juntamente com as chaves:

Copel:
Trazer a última fatura quitada mais o Consumo Final da Copel quitado, sendo que a mesma deve estar DESLIGADA no ato entrega das chaves com conferência da mesma na administradora. (caso não haja o desligamento o locatário fica responsável por débitos posteriores a rescisão de contrato, com emissão mensal de contas) SANEPAR: Apresentar a última fatura quitada e o desligamento da mesma com Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Sanepar. e a mesma deve estar DESLIGADA no ato da entrega das chaves.com conferência da mesma na administradora. (caso não haja o desligamento o locatário fica responsável por débitos posteriores a rescisão de contrato, com emissão mensal de contas)

Condomínio:
Apresentar os 03(três) últimos recibos pagos, declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou administradora contendo nome e telefone dos mesmos.

Gás:
Pegar leitura até a data da entrega das chaves e providenciar o pagamento junto ao síndico, caso não receba solicitar o valor por escrito para acerto junto à imobiliária.

Taxa de mudança:
Regularizar junto ao síndico e apresentar recibo ou declaração, caso não haja taxa de mudança deverá ser descriminada na declaração de quitação condominial.

Devoluções extras (fundo de reserva/obras em condomínio):
Para o locatário que não solicitou no curso do contrato as devidas devoluções das taxas extraordinárias referente ao condomínio, favor nos trazer fotocópia de todos os boletos de condomínios acompanhado do comprovante de pagamento para levantamento de valores para as devidas devoluções, devoluções estas que serão devolvidas em parcelas, sem correções na conta bancária em que o locatário fornecer e/ou direto na administradora. Conforme contrato: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de locação de imóvel em condomínio, o Locatário assume o compromisso de, a cada 3 (três) meses apresentar à administradora os comprovantes de pagamento dos condomínios.

3 - Multa contratual:

A entrega do imóvel antes do término do prazo contratual, implicará no pagamento da multa prevista no contrato de locação conforme cláusula contrato PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa por rescisão de contrato antes do vencimento será de 3 (três) alugueres em vigor à época da infração, nas normas do Caput acima, sendo calculada proporcional ao período que falta para vencer o contrato, na forma do Art. 4 º da Lei 12.112/09 e Artigo 413 do Código Civil Brasileiro de 11/01/0

4 - Contratos vencidos:

O não aviso da desocupação com 30(trinta) dias de antecedência, implica no pagamento de 01(um) aluguel mais encargos que recaiam sob o imóvel conforme previsto na lei 8254/91 Artigo 6º avisando, por escrito ao Locador, com antecedência mínima de 30 dias. A não observância do preceito legal pelo Locatário acarretará a obrigação de indenização correspondente a 01 (um) aluguel e encargos, vigentes na data da rescisão, cuja responsabilidade pelo pagamento abrange também os fiadores.

5 - Pagamento de aluguel:

O aluguel e taxas serão cobrados no ato, proporcionalmente até a data real e efetiva entrega das chaves e/ou de acordo com o vencimento da carta de desocupação do imóvel. Permanecemos à sua disposição através do setor de desocupação para atendê-lo prontamente e esclarecendo suas dúvidas.

Horário para entrega de chaves das 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00

Departamento administrativo
locatarios@futuramaimoveis.com.br
(041) 3259-5900