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Manual do Inquilino

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Pagamento do aluguel:

O recibo de aluguel será sempre enviado através do CORREIO e ou por e-mail. No caso do não recebimento, deverá buscar uma 2ª via em nosso escritório até, no máximo, um dia antes do respectivo vencimento visto que não temos sistema de caixa para recebimento do aluguel em nossa empresa. O vencimento será sempre no dia 05 (cinco) de cada mês. Quando alugado após esta data, o locatário pagará o valor proporcional para unificar a data de vencimento. O aluguel deverá ser quitado em qualquer agência da rede bancária.

Condomínio:

Quando incidir taxa de condomínio sobre o imóvel, a mesma deverá ser paga diretamente pelo locatário, no local determinado pelo síndico ou administradora. Caso o início do contrato seja diferente do dia 1º (primeiro) do mês, a diferença de dias de condomínio pago pelo locatário será reembolsada entre os dias 01 e 05; demais meses deverão ser pagos diretamente. Os danos causados pelo não pagamento desta taxa serão de inteira responsabilidade do locatário. Fotocópias dos recibos de quitação de condomínio deverão ser entregues a cada três meses ao Departamento de Administração de Aluguéis.

Imposto Predial:

É de responsabilidade do locatário e deverá ser pago juntamente com o recibo de aluguel.

Seguro contra incêndio:

É de responsabilidade do locatário e deverá ser pago juntamente com o recibo de aluguel tantas quantas forem as parcelas estipuladas pela seguradora contratada.

Água e luz:

Serão pagas diretamente pelo locatário. Caso existam no imóvel talões de água ou luz em atraso estas deverão ser pagas e solicitado reembolso junto à Futurama, conforme item abaixo.

Reembolso:

Qualquer importância a ser reembolsada tais como: fundo de reserva e/ou despesas extraordinárias de condomínio, deverá o locatário enviar via fax (41- 3259-5932) o comprovante do recibo quitado até o dia 15 de cada mês para que seja ressarcido juntamente com o aluguel à vencer no mês seguinte.

Reparos:

O valor do aluguel foi estabelecido para o imóvel conforme as condições em que ele se encontra. Se, eventualmente, o imóvel necessitar de reparos, estes deverão ser executados a encargo do locatário.